terça-feira, 27 de novembro de 2012

OS DESAFIOS DA CIDADE/SALA DE AULA




              Acreditar que a formação do ser humano é uma tarefa árdua, mas possível, traduz o pensamento da maioria dos educadores que conhecemos. Em sua maioria, eles buscam definir as estratégias e caminhos para que a educação seja efetivada em todos os níveis apesar das diferenças e das oportunidades. Vivemos atualmente os tempos das urgências, todo o processo de relacionamento e convivência se dá no âmbito frenético das mídias eletrônicas e, por consequência, há um esfriamento das relações interpessoais, não temos mais o calor da conversa presencial e essa questão tem transformado os ambientes onde os humanos são obrigados a conviver.
              A escola é um desses ambientes onde os diversos escalões de uma sociedade organizada estão representados. O conjunto todo é um pequeno nicho social formalmente instituído e tem, dentre seus participantes, aqueles que devem ser tutelados pelo comando maior, as crianças e os adolescentes. As salas de aula são como pequenas cidades cujo prefeito é o professor. Partindo dessa analogia, podemos supor que os alunos são os cidadãos atuantes desse pequeno município e que cabe aos governantes (professores), propiciar-lhes um meio seguro para o crescimento.
              Nesse contexto acima exemplificado, o professor precisa estar preparado para lidar com as diferenças já que seus alunos, assim como os munícipes de uma cidade, vêm de formações e classes diferentes, têm reações e percepções diferentes e, que no entanto,  precisam ser colocados diante de uma mesma metodologia de ensino onde as diferenças não são consideradas no que diz respeito à aplicação dos conteúdos. A sala de aula me tem proporcionado, como estagiário, a oportunidade de refletir sobre as diferenças gritantes entre o que se estabelece como conteúdo a ser ministrado e o que realmente faz parte do conjunto de conhecimentos necessários para que jovens e adolescentes adquiram fundamentos para atuarem na sociedade com capacidade e discernimento.
              Na busca pela lapidação do intelecto, raramente se dá a devida atenção ao lado emocional das relações humanas. Procura-se formar o indivíduo para a competição anulando, ou buscando-se anular a sensibilidade, o respeito às diferenças, a tolerância ao erro, a valorização do belo, dos sentimentos e da afeição. Por outro lado, há de se pensar no papel do professor em todo esse processo. Abandonado que está à própria sorte, ele tem sido o fiel da balança mesmo sem ter formação para tal. É de suas mãos que saem os doutores, juízes, advogados, ministros, outros professores, etc. e, no entanto, continuam a mendigar maiores considerações e mais respaldo para continuarem nessa árdua tarefa de formar cidadãos dignos.        
  O texto de Müller e Martineli (2005, p. 21, 22), “O Estatuto da Criança e do Adolescente: um instrumento legal do professor de educação física”, é extremamente feliz quando afirma que precisamos de mais suavidade, de ternura, de bom humor, de fraternidade. Não há como discordar; nas salas de aula eu, como estagiário, tenho presenciado essas diversas facetas anunciadas pelo texto. Falta paciência e preparo em quem ensina, faltam respeito e carinho naquele que pretende aprender. Nessa pequena maquete da sociedade que é a sala de aula, todos têm deveres a serem cumpridos para que ela funcione de forma justa e, para isso, é preciso que dê mérito ao que merece e que se governe as escolas com menos pressa e mais carinho já que se está trabalhando na formação de jovens e adolescentes para que eles nos governem num futuro bem próximo.

REFERÊNCIAS:
MÜLLER, Verônica Regina, MARTINELI, Telma A. Pacífico, “O estatuto da Criança e do Adolescente: Um Instrumento Legal do Professor de Educação Física” (2005, p. 21, 22)  


sábado, 3 de novembro de 2012

A EDUCAÇÃO MUSICAL E O ESTATUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE



REFLEXÃO SOBRE AS POSSIBILIDADES DO EDUCADOR MUSICAL PERANTE O “ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”

            Partindo do pressuposto que a educação fundamental é obrigação do Poder Público, podemos concluir que lhe cabe, em primeiro grau, o cumprimento integral da Lei Nº 8.069 de Julho de 1990. É de fundamental importância que o Estado promova a observância de suas responsabilidades perante a sociedade e, que como produto dessa observância, obtenha a participação das entidades não governamentais, agremiações, grupos independentes, enfim, de todos os segmentos sociais. 
            Vejamos que está expresso na Constituição Federal de 1988, através do Artigo 227, que: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e convivência familiar e comunitária”, artigo este regulamentado pelo ECA em 1990. Portanto, é a partir da tomada de atitude perante suas responsabilidades que os constituintes das ações podem implantar, definitivamente, os caminhos propícios para a efetivação da Lei Nº 8.069/1990.
            Na qualidade de promotor do conhecimento, o professor exerce papel ímpar na difusão e implantação da lei. Através dele, é possível identificar os desvios, a má aplicação, os abusos, e principalmente, onde a urgência de atuação se faz necessária. Inserido nesse contexto está o Educador Musical. Sua atuação percorre os caminhos da educação e da cultura de forma pontual e pode, sem nenhuma dúvida, alcançar resultados bastante sólidos em espaços de tempo relativamente curtos. Basta que para isso ele esteja devidamente preparado.
            O caminho para esses resultados vai à contramão da urgência e percorre os labirintos em que estão inseridos os jovens e adolescentes atuais. Seus cotidianos são carregados pelo ambiente que, via de regra, priorizam o imediato sem considerar o humano em sua particularidade e é, justamente nesse item, que as políticas de aplicação do Estatuto sofrem as maiores controvérsias. Não há uma busca efetiva do humano e sim, a procura pela identificação do grupo a que certo indivíduo pertence. É certo que essa visão não deixa de ser prática, mas com certeza ela não produz a elevação do indivíduo já que não detecta o problema individual.
A música, pelo seu reconhecido poder de aflorar os sentimentos, é uma ferramenta de inegável utilidade na promoção do autoconhecimento e da autoestima. Num ambiente onde quase não existe espaço para a emoção como são os nossos dias de hoje, provocar os sentimentos através de atividades onde eles possam ser expressos de maneira espontânea, dá ao Educador Musical a oportunidade de conhecer com maior riqueza de detalhes as realidades individuais de seus alunos e, de posse desses dados, lhe é possível determinar as ações próprias para ajudá-los na compreensão e na busca pela resolução de suas dores.
            O que se busca com o Estatuto é a observância dos direitos àqueles que, por direito, são responsabilidades dos que não foram previamente preparados para atuar como seus tutores. Assim é que os desvios de conduta como os observados nos Conselhos Tutelar,  Febem, e outros tantos centros de recuperação que buscam, na verdade, o tratamento do efeito ao invés de buscarem sanar as causas. Aqui cabe, como também a toda sociedade, o papel do Educador Musical buscar a amenização das causas para que os futuros problemas não aconteçam, mesmo que o Poder Público não preste contas de sua obrigação fundamental de prover os jovens e adolescentes de uma formação básica, é possível através de suas ações, auxiliar a formação/educação desses tutelados unicamente tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente.