A
professora Silvia Sobreira traz, através do artigo “Reflexões sobre a
obrigatoriedade da música nas escolas públicas”, uma série de
indagações pertinentes à obrigatoriedade da Música nas escolas públicas. A lei
nº 11.769/08 que trata de sua implantação não contempla os verdadeiros anseios
dos educadores musicais no que diz respeito à sua operacionalidade. O fato da
não exigência de formação específica para o ensino de música é, sem dúvida, uma
ducha de água fria que faz cair por terra as maiores esperanças de haver uma
disciplina de Educação Musical com peso disciplinar equivalente às matérias
comuns constantes dos currículos regulares das escolas de ensino fundamental
pois, “enquanto o ensino não for pensado de baixo para cima, ou seja, a
partir de sua bases, toda a legislação pedagógica,seja ela a mais inovadora
possível, será superficial e insatisfatória [...]. Não basta a lei.” (Lima
2003, p.85 – apud. Silvia Sobreira)
Assim
é que, para a efetiva implantação das alterações sugeridas pela lei acima
citada, é preciso que haja a valorização do Educador Musical enquanto peça
fundamental na disseminação desse conhecimento específico. Não se pode admitir
que a Música seja tratada apenas como ornamento festivo e que seu valor
pedagógico intrínseco seja menosprezado a tal ponto que qualquer pessoa se
candidate a ministrá-la e, pior ainda, com o aval das autoridades educacionais.
Sobreira
aponta ainda que, apesar do ensino musical estar presente na educação
brasileira desde o Segundo Império, a única referência de ensino musical de
caráter educativo no Brasil ainda é o Canto Orfeônico e que ele, apesar de suas
qualidades como disseminador cultural e social, não é unanimidade como modelo
didático. Há também a visão distorcida que atribui à música o papel de
ferramenta auxiliar no aprendizado de outras disciplinas, como se ela não fosse
suficientemente capaz de existir por si só, com conteúdos possíveis de
aplicação no crescimento intelectual, psíquico e moral dos indivíduos que dela
se acheguem. Sobreira também fala sobre a capacitação profissional e do não
reconhecimento do Educador Musical o que, sem dúvida é um fator que desestimula
a procura por essa formação acadêmica e justifica os baixos salários pagos a
esses profissionais. Por fim, Sobreira aponta o caminho das parcerias entre as
Instituições formadoras de educadores musicais e as escolas públicas como uma
luz no fim do túnel já que, através da participação efetiva do educador
musical, com seus respectivos atributos específicos, no cotidiano educacional
de uma determinada escola pública, seus efeitos benéficos tornem-se modelos a
serem seguidos e devidamente reconhecidos como diferenciais na formação de
alunos e seres humanos capacitados socialmente. “Enquanto a linguagem musical não
for pensada como uma das formas de conhecimento que integra a formação da
personalidade humana, o ensino musical será visto como ensinamento acessório
não incorporado à totalidade curricular, quando comparado a áreas bem mais
estruturadas, o que inviabiliza uma atuação funcional eficiente.”
(Lima, 2003,p.84 – apud. Silvia Sobreira). Infelizmente, essa é a realidade.
Referências:
SOBREIRA,
Silvia. Reflexões sobre a obrigatoriedade
da música nas escolas públicas. Revista da Associação Brasileira de
Educação Musical, nº 20, 2008