sábado, 18 de agosto de 2012

Sobre a Música Obrigatória nas Escolas Públicas


           
            A professora Silvia Sobreira traz, através do artigo “Reflexões sobre a obrigatoriedade da música nas escolas públicas”, uma série de indagações pertinentes à obrigatoriedade da Música nas escolas públicas. A lei nº 11.769/08 que trata de sua implantação não contempla os verdadeiros anseios dos educadores musicais no que diz respeito à sua operacionalidade. O fato da não exigência de formação específica para o ensino de música é, sem dúvida, uma ducha de água fria que faz cair por terra as maiores esperanças de haver uma disciplina de Educação Musical com peso disciplinar equivalente às matérias comuns constantes dos currículos regulares das escolas de ensino fundamental pois, “enquanto o ensino não for pensado de baixo para cima, ou seja, a partir de sua bases, toda a legislação pedagógica,seja ela a mais inovadora possível, será superficial e insatisfatória [...]. Não basta a lei.” (Lima 2003, p.85 – apud. Silvia Sobreira)
            Assim é que, para a efetiva implantação das alterações sugeridas pela lei acima citada, é preciso que haja a valorização do Educador Musical enquanto peça fundamental na disseminação desse conhecimento específico. Não se pode admitir que a Música seja tratada apenas como ornamento festivo e que seu valor pedagógico intrínseco seja menosprezado a tal ponto que qualquer pessoa se candidate a ministrá-la e, pior ainda, com o aval das autoridades educacionais.
            Sobreira aponta ainda que, apesar do ensino musical estar presente na educação brasileira desde o Segundo Império, a única referência de ensino musical de caráter educativo no Brasil ainda é o Canto Orfeônico e que ele, apesar de suas qualidades como disseminador cultural e social, não é unanimidade como modelo didático. Há também a visão distorcida que atribui à música o papel de ferramenta auxiliar no aprendizado de outras disciplinas, como se ela não fosse suficientemente capaz de existir por si só, com conteúdos possíveis de aplicação no crescimento intelectual, psíquico e moral dos indivíduos que dela se acheguem. Sobreira também fala sobre a capacitação profissional e do não reconhecimento do Educador Musical o que, sem dúvida é um fator que desestimula a procura por essa formação acadêmica e justifica os baixos salários pagos a esses profissionais. Por fim, Sobreira aponta o caminho das parcerias entre as Instituições formadoras de educadores musicais e as escolas públicas como uma luz no fim do túnel já que, através da participação efetiva do educador musical, com seus respectivos atributos específicos, no cotidiano educacional de uma determinada escola pública, seus efeitos benéficos tornem-se modelos a serem seguidos e devidamente reconhecidos como diferenciais na formação de alunos e seres humanos capacitados socialmente. “Enquanto a linguagem musical não for pensada como uma das formas de conhecimento que integra a formação da personalidade humana, o ensino musical será visto como ensinamento acessório não incorporado à totalidade curricular, quando comparado a áreas bem mais estruturadas, o que inviabiliza uma atuação funcional eficiente.” (Lima, 2003,p.84 – apud. Silvia Sobreira). Infelizmente, essa é a realidade.

Referências:

SOBREIRA, Silvia. Reflexões sobre a obrigatoriedade da música nas escolas públicas. Revista da Associação Brasileira de Educação Musical, nº 20, 2008

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